1. Para liquidação do pagamento no mesmo dia, será necessária a existência de saldo suficiente até as 22 horas. 2. Os valores creditados em função da liberação de cheques depositados e DOC são processados após esse horário, não sendo, portanto, considerados como saldo disponível às 22 horas. 3. Os dados informados, bem como a existência de saldo suficiente em conta-corrente até as 22 horas da data do débito são de exclusiva responsabilidade do cliente. 4. O pagamento poderá ser cancelado caso haja incorreção nos dados informados. 5. O Débito Direto Autorizado-DDA conviverá com o modelo atual de apresentação dos bloquetos de cobrança, que prevê a emissão em papel. Contudo, após a adesão ao DDA, no caso da cobrança registrada, o sacado eletrônico poderá deixar de receber os bloquetos na modalidade impressa, passando a recebê-los de forma eletrônica. Os bancos não serão mais obrigados a imprimir os bloquetos de cobrança registrada. 6. No caso de cobrança registrada em que o cedente seja responsável pela impressão e postagem do bloqueto, é possível que o sacado eletrônico também receba em papel o bloqueto já apresentado eletronicamente. 7. Já no caso de cobrança sem registro, o sacado eletrônico continuará recebendo somente o bloqueto em papel, tendo em vista que o DDA não tratará a cobrança sem registro. |